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O passo a passo da recuperação judicial de empresas

O segundo semestre de 2023 foi marcado por um considerável aumento nos pedidos de recuperação judicial no país. Na tentativa de escaparem de uma eventual falência, empresas de variados segmentos tem recorrido a esse mecanismo como tentativa de convencer seus credores a participarem de um Plano de Recuperação. Segundo levantamento da RGF Consultoria, mais de 3,8 mil companhias encerraram o 3º trimestre nessa situação, e a expectativa é que esse número continue aumentando pelo menos até meados do ano que vem.

 

Esse quadro expõe, em parte, as dificuldades de empresas diante do esgotamento de medidas emergenciais justificadas pela pandemia, incluída a oferta de crédito e refinanciamento pelas instituições financeiras. No terceiro trimestre deste ano chegava a 3.872 o número de empresas em recuperação judicial no país, número que tende a crescer até o fim do ano, independentemente das expectativas quanto às medidas econômicas do atual governo.

 

Diante dessa situação, tem crescido o interesse de empresários, acionistas e investidores em torno do processo de recuperação judicial, usado como recurso para se evitar a falência. Confira a seguir como ele funciona e quais as suas principais etapas.

 

O que é recuperação judicial

 

A recuperação judicial é o principal caminho para uma empresa reestruturar seus negócios e suas dívidas. O objetivo desse procedimento é que as companhias consigam renegociar dívidas acumuladas e assim evitar o fechamento, demissões e inadimplência.

 

Ao requerer uma recuperação judicial, a empresa obtém uma “moratória”, isto é, o adiamento do pagamento aos credores, para que se concentre em pagar funcionários e produtos essenciais para o funcionamento do negócio. Para isso, a empresa precisa apresentar um plano de recuperação demonstrando que, apesar das dificuldades, será capaz de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas para continuar funcionando.

 

Quem decide se o plano é razoável são os credores, interessados em manter a empresa viva para que ela possa pagar o que deve. Se tudo der certo, a devedora se reabilita e paga suas dívidas. No caso de insucesso, resta à empresa fechar as portas

 

Quem pode entrar com o pedido de recuperação judicial

 

Empresários, sociedades e companhias de diversos setores podem pedir recuperação judicial.

 

Não se enquadram entre as que podem solicitar a recuperação judicial:

  • Empresas públicas;
  • Empresas de economia mista (com participação pública e privada);
  • Consórcios;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Planos de assistência à saúde;
  • Companhias de seguros;
  • Fundos de previdência complementar;
  • Concessionárias de serviços públicos;
  • Cooperativas de crédito;
  • Sociedades de capitalização e equiparadas;
  • Microempresas individuais.

 

Como pedir recuperação judicial

 

Para requerer a recuperação judicial, as empresas devedoras que se enquadram no perfil devem fazer o pedido por meio de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz. Cabe à empresa demonstrar os motivos de sua crise financeira e a solução pretendida com o plano de recuperação.

 

Por meio desses profissionais envolvidos é preciso incluir no processo:

  • Demonstrações contábeis dos últimos 3 anos;
  • Relação de bens da empresa e dos sócios controladores e dos administradores;
  • Extratos bancários;
  • Relação nominal dos credores;
  • Plano de recuperação (após aprovação dos credores).

 

Caso o juiz aceite o plano, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante o processo de recuperação.

 

Uma ferramenta que auxilia nesse processo, no caso das demonstrações contábeis, é o Arquivei. O software de gestão de notas fiscais facilita a demanda de recuperação tributária em departamentos e escritórios de contabilidade. No sistema do Arquivei, que mantém integração direta com a Secretaria da Fazenda, é possível coletar informações fiscais dos últimos 5 anos da empresa e extrair todas as compras de itens em questão – algo fundamental para conseguir o processo de recuperação judicial.

 

Prazo para quitar as dívidas

 

Após o pedido da empresa ser aceito por um juiz, os processos e protestos contra ela ficam suspensos por 180 dias. Um administrador judicial nomeado pelo juiz fiscaliza o processo e estabelece a comunicação com os credores.

 

No prazo de 60 dias a contar do início do processo de reorganização, o devedor deve apresentar um plano de recuperação, que deve conter:

  • Demonstração da viabilidade da reorganização;
  • O mecanismo de reorganização;
  • Um relatório dos valores de todos os bens do devedor.

 

Então os credores se reúnem para votar a proposta.

 

Recentemente, a Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor modificando algumas regras para as empresas que pretendem requerer a recuperação judicial. Agora o juiz poderá autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor durante o processo de recuperação judicial.

 

De acordo com o Jornal Contábil, a empresa que tiver deferido o processo da recuperação judicial poderá quitar seus débitos com a Fazenda Nacional em até 120 parcelas mensais. A lei também estabelece condições especiais para a liquidação de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal, com parcelamento em até 84 vezes.

 

Diferenças entre recuperação judicial, extrajudicial e falência

 

A recuperação judicial é um processo feito exclusivamente pelas vias judiciais. Desse modo, exige o cumprimento de uma série de requisitos legais para ser aprovado. Costuma ser um processo oneroso, complexo e demorado.

 

Uma alternativa é a recuperação extrajudicial, que ocorre quando as empresas e os credores negociam diretamente entre si, sem a mediação de um juiz. É um processo menos burocrático, mais rápido e menos custoso. Contudo, para a empresa requerer a homologação da recuperação extrajudicial, é necessário que no mínimo 3/5 dos credores concordem com o plano. Dívidas trabalhistas e tributárias não podem ser negociadas em um processo extrajudicial.

 

Já a falência ocorre quando a empresa é considerada irrecuperável e, portanto, deve ser fechada. A decretação da falência visa preservar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis. Ou seja, todos os bens e direitos da empresa são liquidados para quitar as dívidas com credores, funcionários e fornecedores.

A MGC Holding

Somos o maior player independente do mercado brasileiro de créditos inadimplidos de consumo e os únicos a atuar em duas frentes de reestruturação da saúde financeira: a de empresas e a de consumidores.

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