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Fundo Garantidor de Crédito: como funciona e quais os investimentos protegidos

Ao aplicar suas economias em determinada instituição financeira por oferecer rendimento superior ao da caderneta de poupança ou de títulos com garantia do governo, é possível que o investidor sinta dúvidas sobre o que será de seu dinheiro se essa instituição começar a derrapar.

 

De fato, nem sempre o risco de um investimento diz respeito à modalidade escolhida. Ele também pode estar associado à solidez da instituição que emitiu o título.  Se for esse o caso, talvez o tranquilize a lembrança de um mecanismo instituído para reduzir o risco de perdas e que funciona como uma forma de seguro: o Fundo Garantidor de Créditos, ou FGC.

 

Continue a leitura para entender como funciona essa instituição que tem como objetivo proteger, até certo limite, o dinheiro investido em alguns tipos de aplicação disponíveis no mercado.

 

 

O que é o Fundo Garantidor de Crédito?

 

O Fundo Garantidor de Crédito é uma associação privada civil sem fins lucrativos que busca preservar o patrimônio do investidor (ou ao menos parte dele) caso a instituição financeira ou corretora de valores sofra uma intervenção ou liquidação.

 

Ou seja, ele é uma espécie de seguro que ressarce parte do dinheiro investido ou mantido em uma conta corrente, poupança ou aplicação, atuando para garantir a estabilidade do sistema financeiro e da economia do País.

 

 

Entenda como funciona o FGC

 

O FGC funciona como um seguro que protege alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras. É um mecanismo que garante aos clientes das instituições financeiras a ele associadas a recuperação do valor investido caso essas instituições passem por intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

 

O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, cuja missão é proteger investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica. Foi criado em 1995 diante da então crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro.

 

O fundo é formado com os recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras a ele associadas: Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.

 

Essas instituições abastecem o FGC por meio do depósito mensal de 1 ponto-base (0,01%) sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis (veja mais adiante quais investimentos são cobertos pelo FGC). O fundo também conta com outras fontes de arrecadação.

 

 

Qual o valor garantido pelo FGC?

 

O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Esse limite é válido para a soma de produtos cobertos pelo FGC que o investidor tem em determinado conglomerado. Por exemplo, se um investidor tiver R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs e o banco entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil.

 

Esse teto de R$ 250 mil se aplica por CPF e CNPJ. Se o investidor tiver R$ 250 mil investidos como pessoa física (pelo CPF) e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados (pelo CNPJ) e o banco sofrer intervenção ou for liquidado, o FGC cobrirá os R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica.

 

Desde 2017 há uma outra regra: a cada quatro anos há um limite de cobertura de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Isso significa que, se houver uma crise sistêmica e a pessoa tiver recursos em mais de quatro instituições que sofreram intervenção nesse período, ela não contará com a garantia correspondente a todos.

 

Quando o investidor receber a primeira garantia de R$ 250 mil do FGC, começa a contagem desse período – ele passará a ter a garantia de R$ 750 mil nos quatro anos seguintes. Se nenhuma outra instituição em que ele aplica quebrar nesse período, ele volta a ter a proteção de R$ 1 milhão contados quatro anos após o recebimento da primeira cobertura.

 

 

Quais os investimentos protegidos pelo FGC?

 

O FGC não protege todas as modalidades de investimentos. Ele protege:

 

 

Também são garantidos depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao controle do fluxo de recursos referentes a pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

 

 

Investimentos não protegidos pelo FGC

 

É importante ressaltar que nem todos os investimentos estão cobertos pelo FGC. Alguns exemplos são aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), debêntures, ações, títulos de capitalização e títulos públicos como os vendidos por meio do Tesouro Direto. Portanto, ao investir, é fundamental verificar se o produto financeiro oferece a proteção do FGC.

 

 

Quais as instituições financeiras associadas ao FGC?

 

Bancos comerciais e cooperativas de crédito

 

As instituições financeiras mais conhecidas e comumente associadas ao FGC são os bancos comerciais, como bancos de varejo e de investimento, além das cooperativas de crédito. Essas instituições oferecem uma ampla gama de produtos financeiros, incluindo contas correntes, poupança, CDBs, LCIs, LCAs, entre outros, todos cobertos pelo FGC.

 

Bancos múltiplos

 

Os bancos múltiplos são instituições financeiras que oferecem uma variedade de serviços bancários, incluindo serviços de investimento, câmbio e empréstimos. Assim como os bancos comerciais, os bancos múltiplos associados ao FGC oferecem proteção aos investimentos de seus clientes dentro dos limites estabelecidos pelo fundo.

 

Caixas Econômicas

 

As caixas econômicas são instituições financeiras públicas que oferecem uma variedade de serviços bancários, incluindo poupança, financiamentos e programas sociais. As contas e investimentos mantidos em caixas econômicas também estão protegidos pelo FGC, garantindo a segurança dos recursos dos correntistas.

 

Sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFIs)

 

As SCFIs são instituições financeiras especializadas em crédito, financiamento e investimento, oferecendo produtos como empréstimos, financiamentos e leasing. Investimentos em CDBs e outras aplicações oferecidas por SCFIs também são garantidos pelo FGC.

 

Bancos de desenvolvimento e agências de fomento

 

Os bancos de desenvolvimento e as agências de fomento são instituições financeiras voltadas para o financiamento de projetos de desenvolvimento econômico e social. Embora menos comuns entre os investidores individuais, os recursos depositados ou investidos nessas instituições também são protegidos pelo FGC.

 

Corretoras de valores e distribuidoras de títulos e valores mobiliários

 

Embora não sejam tradicionalmente associadas ao FGC, algumas corretoras de valores e distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem oferecer produtos de investimento que estão cobertos pelo fundo, como CDBs e RDBs emitidos por bancos associados ao FGC.

 

Financeiras e sociedades de arrendamento mercantil

 

As financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil oferecem uma variedade de produtos de crédito e financiamento, como empréstimos pessoais e leasing. Investimentos em produtos oferecidos por essas instituições também podem ser protegidos pelo FGC, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo fundo.

 

 

Como receber?

 

No fim de 2020, o FGC lançou um aplicativo para facilitar o recebimento por parte dos credores. Ele foi usado pela primeira vez em 2021 e trouxe mais facilidade para os correntistas e investidores.

 

Antes do aplicativo, quando o FGC recebia do Banco Central a lista de credores, escolhia um banco para fazer os créditos respectivos. O pagamento era feito na agência mais próxima de cada correntista ou investidor. Ele precisava ir à agência para assinar um documento (o Termo de Cessão de Créditos ao FGC).

 

Desde o surgimento do aplicativo, não é mais necessário ir à agência e o cliente/investidor assina o termo pelo próprio app. Também é possível acompanhar o processo de pagamento pelo app e, por meio dele, indicar uma conta para receber o crédito. Não há cobrança de tarifas. O aplicativo ainda está passando por aprimoramentos, de acordo com o FGC.

 

 

Prazo para pagamentos

 

Não há um prazo especificado para o pagamento, que depende do tempo que o interventor ou liquidante do Banco Central demora para enviar ao FGC a lista de credores. Nos últimos casos de intervenção e liquidação, isso ocorreu em até três meses. Uma vez recebidas as informações, o FGC inicia prontamente o pagamento. De acordo com relatório da entidade, esse prazo era de dez dias úteis e passou para dois dias úteis em 2021 com o uso do aplicativo.

 

Desde sua criação, em 1995, o FGC foi acionado 36 vezes em liquidações de instituições e decretos de falências. Entre os casos que foi necessária sua intervenção constam as falências do Bamerindus, Cruzeiro do Sul, Banco Rural e BVA.

 

A falência do Bamerindus, em 1997, foi a maior despesa já registrada pelo FGC, com o desembolso total de R$ 3,744 bilhões. Na sequência vieram os casos do Banco Cruzeiro do Sul e do BVA.

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