O desafio de sobreviver em um contexto adverso exigiu de muitas empresas uma revisão geral da forma como vinham gerenciando suas finanças. As empresas que não possuíam um bom planejamento financeiro/orçamentário e gestão de fluxo de caixa em dia, não saíram ilesas deste turbilhão que sacudiu o mundo e mudou de uma hora para a outra a maneira como todos viviam e faziam negócio.
E quando as fontes de incerteza são fatores externos que influenciam o mercado a ponto de mudar de maneira global como empresas faziam negócio, é neste momento que as preciosas informações estratégicas financeiras precisam estar disponíveis para uma rápida tomada de decisão que de maneira assertiva reconduzirá a empresa a se reinventar, enfrentando o momento de recessão e adversidade.
Quando uma empresa se vê impossibilitada de arcar com seus compromissos, os caminhos para se evitar a falência são árduos e custosos, entre as alternativas temos a Reestruturação Financeira e a Recuperação Judicial e Extrajudicial.
Reestruturação Financeira
Esta tem como foco corrigir os rumos da empresa, analisando de modo multidisciplinar e completo sua real situação e o mercado no qual está inserida. Sendo assim, é possível direcionar esforços que buscarão eliminar custos e despesas, aumentar a eficiência financeira e operacional, traçando um novo rumo por meio do planejamento. Em geral, tais medidas resultam em renegociação de dívidas junto a credores como forma de reduzir juros, alongar prazos e reduzir a pressão sobre geração de caixa, contribuindo para que o negócio mantenha suas atividades.
Recuperação Judicial
Já a Recuperação Judicial (RJ) é um instrumento jurídico ao qual algumas empresas podem recorrer como último recurso para evitar a falência. Quando uma empresa chega a ponto de solicitar uma Recuperação Judicial é porque foram esgotadas todas as outras alternativas. As RJ’s tem como objetivo recuperar a empresa do ponto de vista econômico e financeiro, para que ela possa voltar a operar, honrar com seus pagamentos e também voltar a gerar valor para seus acionistas. A partir do deferimento da RJ, deve ser apresentado o plano de recuperação judicial em 60 dias e as ações executivas contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, tempo a ser aproveitado para negociação com seus credores e ajuste de um plano para sair da crise.